No inventário extrajudicial, é possível fazer a partilha de bens de forma mais rápida e sem a necessidade do ajuizamento de ação judicial.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha de bens e não haja litígio envolvendo menores ou incapazes.
Além disso, é preciso apresentar a certidão de óbito do falecido, a escritura pública de compra e venda de imóveis, os documentos dos veículos e outros bens, e pagar as taxas e impostos devidos. É importante destacar que a realização do inventário extrajudicial é regulamentada pela lei nº 11.441/07 e pode ser uma opção vantajosa em muitos casos.
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